Em Portugal, o ano de 2019 é marcado por uma atividade legislativa com nítida incidência no desporto.
Falamos das alterações, atualmente em discussão na Assembleia da República, à Lei Antidopagem no Desporto, aprovada pela Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, ao Regime Jurídico do Combate à Violência, ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos Espetáculos Desportivos, aprovado pela Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, ao Regime de Acesso e Exercício da Atividade de Treinador de Desporto, aprovado pela Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto e também das alterações já introduzidas ao Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março.
Mas é particularmente relevante a reforma legislativa – essa, que convida a uma reflexão mais profunda – que está a ocorrer noutros países, com conhecida e sedimentada tradição na área do Direito do Desporto: Itália, Espanha e Brasil.
Em Itália, a Câmara dos Deputados, a partir de fevereiro passado, passou a estudar iniciativa legislativa que pretende reformar aspetos estruturais do sistema-jurídico desportivo, delegando no Governo algumas áreas de atuação. Dos vetores essenciais das alterações propostas é dada nota mais adiante neste número da Revista.
Em Espanha propõe-se uma alteração mais profunda ao ordenamento jurídico desportivo, com a apresentação do anteprojeto da nova Lei do Desporto. No documento, que declarou aberto o período de consulta pública que antecede a aprovação deste diploma, em março do ano passado, foi elencada a lista de objetivos pretendidos com a projetada legislação, onde se pode verificar que, não obstante a existência de um forte movimento no sentido da “privatização” do desporto em Espanha, a tendência será, porém, de aprofundar a intervenção pública, num país onde o Estado tem já um enorme peso e influência neste âmbito. O anteprojeto em discussão tem como principais inovações a promoção da igualdade, o desporto inclusivo, a governança das entidades desportivas e uma nova classificação dos intervenientes no desporto. Destacam-se ainda a natureza obrigatória da integração nas federações das modalidades desportivas praticadas por pessoas com e sem deficiência, a introdução de um novo regime segundo o qual as entidades desportivas que participam nas diferentes competições, incluindo as profissionais, não terão a obrigação de se tornarem em entidades de natureza societária e, no Tribunal Administrativo do Desporto, o poder sancionatório passar a ser separado das questões relacionadas com a própria competição. A reforma encetada em Espanha motivará ainda, estamos certos, muita discussão. Um elenco das motivações das alterações propostas é feita, também, neste número da Revista.
No Brasil, o Projeto de Lei do Senado, n.º 68, de 2017, que propõe a alteração à “Lei Pelé”, encontra-se há dois anos em discussão, sem que haja previsão para a sua aprovação. Não sendo uma novidade, não encontra espaço de destaque neste número, mas nem por isso deixa de merecer um acompanhamento constante e permanente ao que se passa do outro lado do Atlântico. Ou seja, ao passo que a nível nacional, embora abrangendo um leque variado de diplomas, as alterações surgem circunscritas a questões específicas – combate à dopagem, à violência, a formação de treinadores e o regime dos contratos-programa desportivos – em países bem próximos do nosso sistema jurídico-desportivo, o movimento é de verdadeira reforma procurando-se novas soluções para a regulação do Desporto.
ÍNDICE
As primeiras palavras.
Os textos:
# Maria de Fátima Ribeiro – A resposnabilidade da SAD pelas dívidas do clube: o artigo 22.º, n.º 4, da LSD
# Pedro Coelho Simões – Futebol Profissional: processo sumário sustentado em auto por infração em flagrante delito (?)
A estudar o direito do desporto.
# Joana Marta Gonçalves – Os pactos de opção no contrato de trabalho desportivo
# Telma Rocha – A participação nas seleções nacionais – Uma introdução
# Catarina Cravo – A denúncia como forma de desvinculação de jogador de futebol
As normas
As decisões
As leituras
As notícias e documentos
| ISBN | 5606939009111 |
|---|---|
| Ano | 2019 |
| Editora | AAFDL Editora |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Civil
José Manuel Meirim
Professor convidado da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (1982) e doutorado em Ciências do Desporto pela Faculdade de Motricidade Humana (2002). Foi regente da disciplina de Direito do Desporto na FMH e ainda na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Foi Presidente do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (2016-2020). Foi coordenador de diversos cursos, conferências e seminários sobre o Direito do Desporto, bem como orientador de dissertações de mestrado e doutoramento. Fundador e Diretor da Desporto & Direito. Revista Jurídica do Desporto. Diretor da Revista de Direito do Desporto. Publicou várias monografias e artigos em revistas portuguesas e estrangeiras. Foi membro do Conselho de Arbitragem Desportiva, do Tribunal Arbitral do Desporto, indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas. Integra o Comité de Apelação da competição desportiva europeia de basquetebol Euroleague. Fundador e colaborador permanente da Revista Portuguesa de Ciência Criminal, International News Correspondent da International Sports Law Review, membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Direito Desportivo, membro do Comité Assesor do Anuário Ibero Americano de Derecho Deportivo e membro do Consejo Científico Asesor da Revista Española de Educación Física y Deportes (REEFD). |


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