Ao contrário da doutrina clássica que subalternizava a relevância e eficácia da presunção, esta pode sustentar por si o convencimento judicial (mesmo no processo penal), salvo nos limitados casos em que a lei impede a sua utilização.
| ISBN | 9789894012375 |
|---|---|
| Ano | 2023 |
| Número de páginas | 380 |
| Edição | 4ª Edição |
| Capa | Brochado |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Monografias |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Civil
Luís Filipe Pires de Sousa
Juiz Desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa desde 2016. Anteriormente: Foi Juiz de Direito das Varas Cíveis de Lisboa entre 1999 e 2016; Foi docente no Centro de Estudos Judiciários, na Jurisdição Civil, entre 2009 e 2011; Mestrado Profissionalizante na FDUL, em 2016, com dissertação sobre o “Documento Eletrónico”. É colaborador no Grupo da Coletânea de Jurisprudência. Teve intervenções em diversas ações de formação a magistrados, no Centro de Estudos Judiciários, bem como a advogados em colaboração com a Ordem dos Advogados (Porto). É membro do IPPC (Instituto Português de Processo Civil). |


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