Configurando-se o sistema de responsabilidade civil extracontratual sob a égide do modelo proposto por Ihering, uma pretensão indemnizatória só é procedente se o comportamento causador de danos puder ser considerado ilícito. Não raras vezes, porém, ocorrem prejuízos avultados sem que seja possível discernir-se a violação de um direito absoluto ou de uma disposição legal de protecção de interesses alheios, falando-se de danos puramente patrimoniais.
Os prejuízos sofridos perante o corte de um cabo de alta tensão integram tal categoria e servem de mote à investigação da autora que, distinguindo duas modalidades de responsabilidade civil e negando o efeito externo das obrigações, procura, numa perspectiva histórico-filosófica que torna comunicantes diversos tipos de racionalidade, a razão da não indemnizabilidade de princípio dos mesmos, para, então, dar início a uma experiência desveladora da ilicitude onde questiona a (im)pertinência de novos direitos absolutos e repensa o modo como se deve conceber o abuso do direito, à luz da dialéctica liberdade versus responsabilidade.
Índice
Parte Primeira
Equação do problema: os cable cases
A inviabilidade da solução contratual e o âmbito do ilícito extracontratual
A (re)compreensão histórica e filosófica da delimitação do ilícito delitual
Do conceito de ilícito à problemática dos danos puramente patrimoniais
Parte Segunda ? A desvelação do sentido da ilicitude
A primeira modalidade de ilicitude
A terceira modalidade de ilicitude ? o abuso do direito
| ISBN | 9789724029030 |
|---|---|
| Ano | 2006 |
| Número de páginas | 442 |
| Capa | Brochada |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Monografias |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Civil
Ana Mafalda Castanheira Neves de Miranda Barbosa
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