As Instituições têm, por definição, vida própria. A Instituição Projuris, Centro de Estudos Processuais Civis e Jurisdição, expressa isso mesmo ao trazer a lume o Código de Processo Civil, em versão actualizada. Não que seja seu desígnio contribuir para a cristalização, em letra de forma, de mecanismos e institutos que carecem de profunda e sensata remodelação. Antes pela razão decisiva de que sabe, por experiência feita, que qualquer caminhada deve guiar-se por um “mapa cognitivo”. E esse mapa, em matéria de administração de Justiça, só pode ser no tempo presente o Código de Processo Civil, entendido à luz de sólidos princípios constitucionais. Daí a opção de inserir o texto da Constituição da República.
NOTA PRÉVIA
As minhas responsabilidades institucionais – como Professor de Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – tornaram imperiosa a publicação de um Código de Processo Civil com um texto actualizado e uma sistemática aceitável.
Atendendo à profusão de diplomas que se vão sucedendo, com reformas e tentativas de reformas dos mecanismos processuais civis, optámos por não fazer referência em cada norma ao diploma que alterou, modificou ou consagrou a redacção em vigor. Duas significativas concessões – cremos que justificadas – foram feitas a tal princípio. Uma para referenciar as normas legais integralmente revogadas mas que, por razões de sequencialismo numérico, continuam a figurar na sede originária.
Outra para chamar a atenção do leitor para a profusão de normas que foram alteradas, revogadas ou criadas ex novo pelo Decreto-Lei n.° 38/2003 de 8 de Março e legislação subsequente.
Quaisquer outras referências teriam pleno cabimento numa codificação anotada mas poderiam pecar, por algum despropósito, num empreendimento cujo único desígnio é o de dar a conhecer o texto do ordenamento jurídico processual civil em vigor.
A opção de inserir o texto da Constituição da República, a par do Código de Processo Civil e legislação conexa, pode parecer discutível – eventualmente pouco ortodoxa – mas corresponde, de acordo com uma opção pessoalíssima, a uma salutar exigência de articulação entre as soluções constitucionais e as opções do legislador ordinário. Num tempo de “dissensos” e absoluta falta de referências colectivas, a matriz constitucional é seguramente um sólido farol e uma intransponível fronteira para os caminhos a percorrer.
Lisboa, 30 de Setembro de 2003
ÍNDICE
I – Constituição da República e Processo
II – Código de Processo Civil
III – Organização dos Tribunais e Processo
IV – Acesso à Justiça, Apoio Judiciário e Processo
V – Formas Processuais Simplificadas e Desjudicialização
VI – Regulamentos Comunitários
| ISBN | 9789724020235 |
|---|---|
| Ano | 2003 |
| Número de páginas | 1151 |
| Capa | Brochada |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Códigos Anotados |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Processual
Vários
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