O “princípio” da intangibilidade de obra pública, consolidado no Direito francês, é uma criação pretoriana que solenemente vai persistindo. Visa proteger a Administração, impedindo os juízes de ordenarem a destruição de obras públicas ilegais ou defeituosas, limitando-se os Tribunais a atribuírem meras indemnizações em dinheiro e pouco mais. Esta proteção exorbitante, justificada pelo interesse geral, gerou uma proteção desproporcionada na propriedade privada e estimulou a ilegalidade administrativa.
Espanha manteve uma posição rígida, enquanto Itália e Portugal adotaram o princípio. A partir de 1990, influências doutrinárias e, sobretudo, da jurisprudência do TEDH começaram a mitigá-lo.
Partindo de uma análise aprofundada ou considerável, apresenta-se o “estado da arte” deste princípio.
| ISBN | 9789894030881 |
|---|---|
| Ano | 2026 |
| Número de páginas | 504 |
| Capa | Brochada |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Monografias Jurídicas |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Administrativo
Fábio Fernandes
Jurista; encontra-se neste momento em fase de preparação para as provas de acesso à magistratura judicial, no CEJ (Tribunais Administrativos e Fiscais); Licenciado em Direito (FDUL, 2021); Mestre em Direito e Prática Jurídica, com especialidade em Direito Administrativo e Administração Pública (FDUL, 2024); Pós-graduado em Corporate Governance/ Direito do Governo societário (FDUL/CIDP, 2021) e em Direito Bancário (FDUL/CIDP, 2022); Frequentou as pós-graduações em Teoria e Prática de Contencioso Administrativo e Tributário (FDUL/ICJP/IDEFF, 2024) e em Responsabilidade civil da Administração Pública (FDUL/ICJP, 2024); Frequentou o Curso intensivo de atualização sobre incumprimento do contrato (FDUL/CIDP, 2024); Auditor frequente de congressos, conferências, workshop´s, cursos breves e demais ações de formação em Direito. |


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