Na avaliação indireta a matéria tributável é determinada de forma indireta, isto é, segundo um valor aproximado dos rendimentos ou bens. Isto significa um necessário afastamento ao rigor exigido no Direito Fiscal em geral e na avaliação direta em particular. Por consequência, a avaliação indireta é palco de uma enorme litigância judicial.
Acresce que, no âmbito processual, existe uma dificuldade palpável em compreender com rigor quais são os pressupostos legais para a Administração Tributária lançar mão dos métodos indiretos e qual é o consequente ónus da prova do sujeito passivo, isto é, em que medida e com que densidade necessita de provar o excesso ou o manifesto excesso da quantificação tributária realizada pela Administração.
| ISBN | 9789894024026 |
|---|---|
| Ano | 2025 |
| Número de páginas | 100 |
| Editora | Almedina |
| Categorias |
Ebooks > Direito > Direito Financeiro e Tributário
Gonçalo Oliveira Sá
Advogado. Mestre em Direito Fiscal pela Universidade Católica – Escola do Porto. |


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