DANO DA PERDA DE CHANCE
RESPONSABILIDADE CIVIL
Pelo que não se fez ou se fez malcom perda de oportunidade duma vantagem
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
Nos casos tipo, da colação do “dano de perda de oportunidade”, se écerto que, muitas vezes, não se pode assumir “com certeza” que a oportunidade se teria verificado, se não fosse a conduta ilícita do agente,também não é menos verdade que também nesses casos não se podeassumir “com certeza” o contrário, ou seja que tal oportunidade nãoviria a ocorrer.
Mas uma coisa é “certa”, é que a oportunidade se perdeu.
E, assim, é perfeitamente assumível esse dano (de perda de oportunidade), como autónomo, ocasionado e imputável à conduta ilícita do agente.
Outra questão será já avaliar se desse “dano de ilicitude”, resultou, ounão, uma “repercussão negativa”, na esfera jurídica da vítima e o seuquantum a indemnizar pelo agente.
Estrutura da obra
• TÍTULO I – Dano de “Perda de Chance” – x – Ascensão Crescentee Ubiquidade
• TÍTULO II – Duas subespécies de dano de “perda de chance”
• TÍTULO III – A Capacidade expansiva (horizontal e vertical) do danode “perda de Chance” – A sua ubiquidade
• TÍTULO IV – Dois tipos de dano
• TÍTULO V – Cálculo do valor (monetário) do “Dano da repercussãonegativa”
• TÍTULO VI – Densifi cação normativa do dano de “perda de chance”
• TÍTULO VII – Responsabilidade civil no caso específico do mandatoforense
• TÍTULO VIII – Responsabilidade Civil no caso específico de prestaçãode cuidados de saúde
• TÍTULO IX – Repercussões, no âmbito do processo civil, da autonomização do dano de “perda de chance”
TÍTULO X – Acordão de uniformização de jurisprudência do S. T.
Justiça, nº 2/2022 (d.r. 26-01-2022)
Publico alvo:
• Advogados e Magistrados
• Médicos e Enfermeiros, por deficiência de tratamento dos doentes
• Hospitais
• Funcionários Públicos (e Administração) se aqueles são vitimas de sanções disciplinares,que os afectem na progressão da carreira.
• Empresas Concursantes, se ilegalmente excluídas ou “não-vencedoras”, de concursospúblicos.
• Em geral todo o cidadão que é objecto duma lesão ilícita dum direito seu (propriedade,ou de crédito), e, que, com tal lesão perde a probabilidade duma vantagem.
| ISBN | 9789897689574 |
|---|---|
| Ano | 2022 |
| Número de páginas | 458 |
| Edição | 3 |
| Capa | Brochada |
| Editora | Vida Económica |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Civil
Durval Ferreira
Durval Ferreira, Advogado, licenciado pela Faculdade deDireito de Coimbra, 1959. Gasthoerer na Faculdade de Direito da Universidade de Colónia em 1961/1962.Frequência do Curso de Direito das Obrigações naUniversidade Católica, Porto, 1997/1998. É autor dediversos trabalhos jurídicos em revistas da especialidade e em livros, tais como:-Do Mandato Civil e Comercial,1968; -Temas Jurídicos, 1973; -Cisão de Sociedades, 1985; -Erro Negocial e Alteração das Circunstâncias, 1998 ( 2º nedição );-Negócio Jurídico Condicional, 1998.
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