O presente texto, esteve na origem da noção de culpa in contrahendo. Segundo a formulação de Rudolf Von Jhering:
“Quem contrata, sai deste modo do círculo de deveres puramente negativo do tráfico extracontratual e entra no positivo da esfera contratual, sai do campo da mera culpa in faciendo para o da culpa in non faciendo, da diligentia positiva, e a primeira e mais geral obrigação que assim assume é a seguinte: aplicar a necessária diligentia logo no próprio contratar. Não são apenas as relações contratuais formadas, mas antes logo as que estão em formação que têm de estar sob a proteção das regras sobre a culpa, se não se quiser que o tráfico contratual seja neste aspeto obstaculizado de forma significativa, que cada contraente seja exposto ao perigo de se tornar vítima da negligência alheia”.
Tradução de: Paulo Mota Pinto
| ISBN | 9789898951465 |
|---|---|
| Ano | 2020 |
| Editora | Gestlegal |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Civil
Rudolf Von Jhering
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