Não há dúvidas que os smartphones são atualmente vistos como ferramentas indispensáveis ao quotidiano de qualquer cidadão. Pelas suas funcionalidades e vasta capacidade de armazenamento, estes dispositivos tornaram-se autênticos repositórios de elementos probatórios, úteis durante as investigações criminais. No entanto, destas vantagens advêm inesperadas implicações legais. Quando encriptados (seja por palavra-passe, seja por impressão digital) coloca-se a questão de saber se, no âmbito de uma investigação criminal e tendo em consideração o princípio nemo tenetur se ipsum accusare, poderão as autoridades judiciais exigir ao arguido que revele a palavra-passe do seu smartphone ou que forneça a sua impressão digital para desencriptar o dispositivo. A nossa resposta é negativa, veremos porquê.
| ISBN | 9789894025443 |
|---|---|
| Ano | 2025 |
| Número de páginas | 250 |
| Capa | Brochada |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Imputationes |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Penal
Vanessa Fernandes
Advogada. |


Reviews
There are no reviews yet.