Serão as sociedades insolventes sujeitos passivos de imposto? A liquidação da massa insolvente será um rendimento tributável em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)? E em sede de imposto sobre o valor acrescentado (IVA)? E do património? É da resposta a estas questões que trata o presente livro. Para o efeito, elabora-se uma análise normativa, crítica e jurisprudencial do regime fiscal das sociedades insolventes em sede de tributação do rendimento, do consumo e do património, confrontando as diferentes perspectivas dos intervenientes envolvidos, em especial, os Administradores da Insolvência, a Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) e os Magistrados Judiciais.
| ISBN | 9789724069319 |
|---|---|
| Ano | 2017 |
| Número de páginas | 170 |
| Edição | 2ª Edição |
| Capa | Brochada |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Direito para Economistas, Gestores e Marketeers |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Financeiro e Tributário
Ana Arromba Dinis
É doutorada em Gestão de Empresas, pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. É Investigadora na área da Fiscalidade no Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade (CICF) e docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Tem publicado artigos científicos, em revistas científicas, nacionais e internacionais, da área fiscal.
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