O presente texto corresponde à publicação, revista na forma, da tese que apresentei, na FDUL, no então chamado Curso Complementar de Ciências Jurídicas.
A obra respeita ao Código Civil de 1867. Mas julgo que, tantos anos passados, mantém interesse, porque a perspetiva nela adotada, que saiba, não foi retomada. Tal perspetiva traduz-se em deslocar a análise da fonte, especialmente do contrato-promessa, para a obrigação de emitir declaração negocial e para o negócio jurídico devido, em si mesmos. Apresentavam, e julgo que continuam a apresentar, regimes particulares, só explicáveis por uma integração entre os momentos obrigacional e negocial, que fazem da obrigação de declaração negocial e do negócio devido figuras diferenciadas das demais obrigações e dos demais negócios jurídicos.
| ISBN | 9789724048826 |
|---|---|
| Ano | 2012 |
| Número de páginas | 336 |
| Capa | Brochada |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Monografias |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Civil
Miguel Galvão Teles
Coordenador do departamento do direito público e direito internacional da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, Sociedade de Advogados.Conta com uma longa experiência de contencioso, com intervenções junto do Tribunal Internacional de Justiça e em Tribunais Arbitrais Internacionais. Tem igualmente uma longa experiência em operações financeiras e projectos de grande dimensão e complexidade em Portugal e no estrangeiro.Foi Docente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, encarregado da regência de Direito Constitucional (até 1978) e membro do Conselho de Estado de 1982 a 1986.Miguel Galvão Teles é membro do Tribunal Permanente de Arbitragem, Haia.
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