Pela primeira vez, em Portugal, dá-se a conhecer ao público, em geral, os segredos do intrincadomundo normativo que urde a actividade do jogo de fortuna ou azar.
Na senda duma sociedade aberta, a Administração Pública tem de seguir-lhe o passo. Com essepropósito, todos os que de alguma forma intervêm nessa labuta são chamados a dar a suaquota-parte. Eles são os tribunais, através das magistraturas, eles são os professores em pareceresda matéria, eles são os legisladores corporizando o sentir geral, eles são os práticos da disciplinacriada. Por isso, aqui se mesclam posições legais, controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais.No entanto, uma instituição se sobreleva, dentre todas: a Inspecção-Geral de Jogos. É natural.Ela é, desde 1927, o organismo que tutela o jogo, em todo o território nacional.
Este livro é também um sinal dos tempos. O jogo é diversão, espectáculo. O casino é uma festa.O jogo, nos últimos 15 anos, teve uma evolução enorme. Modernizou-se, vendendo sonhos, ecresceu. A festa continua.
Porém, não levará muito tempo que o jogo não esteja ao pé da porta. Tudo mudará. O laissezfaire, laissez passer vai erigir-se em cânone sagrado.
Assim o determinam as finanças e reivindicam as pessoas.
PREFÁCIO
1 – A nova Administração Pública aberta ao diálogo com os cidadãos, inspirada em valores democráticos de clareza e transparência e empenhada em prestar aos utentes um serviço de qualidade, assenta, em grande parte, nos funcionários públicos.[Carta Deontológica do Serviço Público, publicada no D.R., I Série-B, n.º 64, de 1993.03.17, págs. 1272 e 1273]
Pela primeira vez, em Portugal, a Lei do Jogo é anotada e comentada, duma forma sistemática e global. Constitui um primeiro passo para a condensação de conhecimentos e reflexões. Talvez, haja generalidades demasiadas, algumas semelhando ingenuidades, mas, através de um método discursivo, assume o autor a supina preocupação de ser compreendido pêlos mais variados leitores. Mesmo, assim, o escopo é abarcar todo o universo do jogo: o de fortuna ou azar (nuclear), as lotarias, apostas mútuas desportivas e outras (ditos jogos sociais), e o jogo do bingo.
Esta obra pretende ser de divulgação, esclarecimento e estudo, para melhor defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, uma arrumação de fontes várias de informação, um repositório do acervo de dados sobre a evolução do jogo ao longo dos tempos e uma reflexão sobre um fenómeno com incidências político-sociais, fiscais e económicas, entre outras.
A necessidade e a urgência desta publicação reside no círculo reduzido de pessoas que toma conhecimento da regulamentação intensiva emanada da Inspecção-Geral de Jogos, organismo de inspecção tutelar do Estado, em matéria de jogo. Em Espanha, por exemplo, tudo o que se lhe refere é publicado em Boletim Oficial, ao passo que em Portugal, praticamente, só os decretos-leis, os decretos regulamentares e as portarias o são, colocando, desta forma, o público, em geral, fora da informação de todo um intrincado de normas que urde o sector do jogo.
Nesta linha, ao longo das páginas que se seguem, mesclam-se posições legais, doutrinárias e jurisprudenciais com normas regulamentares, pareceres e elementos históricos.
A desadequação da legislação às realidades político-económico-sociais exigia cada vez mais uma nova Lei do Jogo. Efectivamente, após a Revolução Democrática do 25 de Abril de 1974, o país abriu-se ao exterior, e com a adesão à União Europeia em l de Janeiro de 1986, reforçou tal abertura, integrando-se num vasto espaço de economia de mercado, e caminhou rapidamente para uma maior liberalização. O Jogo não podia escapar a esta lógica, e, em finais de 1989, é dada à luz a nova Lei que, já em 1995, sofreu uma importante reforma, no sentido do reforço da sua democratização, através da qual, para além de outras inovações, como veremos, consagrou o livre acesso às salas de máquinas e de bingo, mas, manteve restritas as entradas nas salas de jogos mistas e tradicionais e, ainda, integrou no seu seio a “magna” questão das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, revogando definitivamente a Lei de Jogo anterior, Decreto-Lei n.° 48 912, de 18 de Março de 1969. No ano de 2005, voltaram as alterações com o Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17 de Fevereiro, agora apenas a 12 artigos, mas onde se aprofunda a referida liberalização, nomeadamente, com a entrada livre nas salas mistas, com jogos tradicionais e máquinas.
Desde 1927 que existe uma certa unidade de princípios e uma ideia base de restrição. Contudo, com os novos ideários nascentes e florescentes, onde o dinheiro vale tudo, pressentem-se fortes bulimentos nesta área do ócio e do lazer.
O método expositivo utilizado persegue a autosuficiência, que consiste na transcrição equilibrada das remissões, de modo a dispensar, na maior parte dos casos, a consulta dos livros referenciados. Como todos compreenderão, este método não pode ser absoluto, pois, teríamos, a final, um resultado demasiado volumoso.
A expressão “Lei do Jogo” não constitui uma classificação técnica. Ela quer apenas sublinhar que é aqui que reside o núcleo fundamental, mas não único, da regulamentação da exploração e prática de jogos de fortuna ou azar, e que, de uma forma autorizada pelo Estado, se podem praticar nas zonas de jogo para o efeito criadas, o mesmo é dizer, que se podem jogar nas salas de jogos da rede de Casinos nacionais, bem como nas salas de jogo do bingo, abertas até 12 horas por dia, durantetodo o ano.
A União Europeia tem mantido, “presa por agrafes”, a autonomia de cada Estado membro na regulamentação atinente à matéria de jogo. Pergunta-se: Por quanto tempo? Será esta a última Lei de Jogo em Portugal?
Também, por isso, esta obra é um marco.
O AUTOR
ÍNDICE
PREFÁCIO
Lei n.° 14/1989, de 30 de Junho (lei de autorização legislativa)
Preâmbulo do Decreto-Lei n.° 422/89, de 2 de Dezembro (Lei do Jogo)
Preliminares e Trabalhos Preparatórios
Preâmbulo do Decreto-Lei n.° 10/95, de 19 de Janeiro (1.ª alteração)
Preâmbulo do Decreto-Lei n.° 40/2005, de 17 de Fevereiro (3.ª alteração)
Nota Preambular com Sumário do Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 11 de Setembro de 2003
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II – DAS CONCESSÕES
CAPÍTULO III – DOS BENS AFECTOS ÀS CONCESSÕES
CAPÍTULO IV – DOS CASINOS
SECÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
SECÇÃO II – DAS SALAS DE JOGOS
CAPÍTULO V – DA PRÁTICA DOS JOGOS NOS CASINOS
CAPÍTULO VI – DAS PESSOAS AFECTAS À EXPLORAÇÃO E À PRÁTICA DOS JOGOS EM CASINOS
SECÇÃO I – DOS ÓRGÃOS DAS CONCESSIONÁRIAS E DAS DIRECÇÕES DOS CASINOS
SECÇÃO II – DO PESSOAL DAS SALAS DE JOGOS
CAPÍTULO VII – DO REGIME FISCAL
CAPÍTULO VIII – DA INSPECÇÃO E DAS GARANTIAS
SECÇÃO I – DA INSPECÇÃO
SECÇÃO II – DAS GARANTIAS
CAPÍTULO IX – ILÍCITOS E SANÇÕES
SECÇÃO I – DOS CRIMES
SECÇÃO II – VIOLAÇÃO DE DEVERES DAS CONCESSIONÁRIAS
SECÇÃO III – CONTRA-ORDENAÇÕES PRATICADAS PELOS EMPREGADOS DAS CONCESSIONÁRIAS
SECÇÃO IV – CONTRA-ORDENAÇÕES PRATICADAS PÊLOS FREQUENTADORES DAS SALAS DE JOGOS
CAPÍTULO X – PLANOS DE OBRAS DAS ZONAS DE JOGO
CAPÍTULO XI – DAS MODALIDADES AFINSDOS JOGOS DE FORTUNA OU AZARE OUTRAS FORMAS DE JOGO
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
LEGISLAÇÃO ESPECIAL DO JOGO DO BINGO (ARTIGO 8.°):
II – Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo (REJB), em anexo ao diploma legal – Decreto-Lei n.° 314/95, de 24 de Novembro
III – Regulamento do Jogo do Bingo – Despacho Normativo n.° 80/85, de 5 de Agosto
IV – Regulamento n.° 1/2001, de 3 de Abril, do Inspector-Geral de Jogos
V – Alguns Comentários e Jurisprudência
ESTUDOS PARCELARES:
1.° – Concessões de Jogo em Portugal desde 1927 e suas vicissitudes
2.° – Fontes Normativas do Jogo em Portugal desde 1927
| ISBN | 9789724027722 |
|---|---|
| Ano | 2006 |
| Número de páginas | 720 |
| Capa | Brochada |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Legislação Anotada |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Administrativo
Januário Pinheiro
NOME Januário PinheiroDATA DE NASCIMENTO 12 de Abril de 1948Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, ramo de Ciências Jurídicas 1983. Pelo meio, meteram-se: Crise Académica de 1969; Guerra Colonial e Revolução de 1974.Advogado com inscrição suspensa, devido a incompatibilidade de funções com a actividade de inspecção do Estado.Desempenhou funções no Gabinete Jurídico da Administração Regional de Saúde de Braga.Participou em Júris de Selecção.Percorreu toda a carreira de inspecção superior de jogos, desde 1987 (inspector de jogos de 2ª classe, de 1ª classe, Principal, Superior e Superior Principal).Participou em 55 acções de formação profissional, em especial, matérias de direito e de informática ACTIVIDADES PRINCIPAIS: – Inspeccionar todas as actividades de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar, fazendo respeitar e cumprir as disposições legais e cláusulas contratuais aplicáveis casinos e bingos.- Exercer a fiscalização permanente do funcionamento das salas de jogos dos casinos e outros locais onde seja concessionada ou autorizada a exploração de jogos de fortuna ou azar.- Velar pela correcta execução dos contratos de concessão para exploração de jogos e informar superiormente acerca do cumprimento pelos concessionários das suas obrigações, sugerindo as medidas que devem ser tomadas.- Cooperar na fiscalização das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar.- Fiscalizar a contabilidade especial das explorações de jogos.- Realizar inquéritos ou averiguações, instruir, quer processos administrativos às empresas concessionárias ou aos frequentadores das salas de jogos, quer processos de contra-ordenações aos seus empregados ou agentes das salas de jogos, quer propor as respectivas penalidades previstas e puníveis pelas leis e regulamentos, e, ainda, instruir processos de contra-ordenações aos frequentadores das salas de jogos.- Liquidar o imposto especial de jogo e o imposto do selo devidos, emitindo as respectivas guias, enviando-as depois à respectiva empresa concessionária para pagamento na Tesouraria da Fazenda Pública daárea.- Inspeccionar a movimentação de fundos e valores afectos ao funcionamento das salas de jogos. – Levantar autos de notícia por infracções presenciadas ou de que teve conhecimento.- Assegurar o expediente e organizar os arquivos dos Gabinetes das Equipas de Inspecção da Inspecção-Geral de Jogos junto dos Casinos ou das zonas de jogo do bingo.- Solicitar a intervenção e cooperar com as autoridades ouagentes policiais na fiscalização e repressão da prática e exploração de jogos ilícitos.Actualmente, exerce funções de Coordenação de Equipas de Inspecção de Casinos e Salas de Jogo do Bingo.
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