A cessão de créditos, regulada nos arts. 577º e ss. do Código Civil, consiste num instituto que tem levantado especiais dificuldades de configuração dogmática, que ainda hoje o tornam objecto de profunda discussão entre os juristas. Surgindo em ruptura com a concepção clássica da obrigação, que a via como um vínculo de natureza pessoal, cuja transmissibilidade inter vivos estaria por isso excluída, a cessão de créditos vai-se sucessivamente impondo aos juristas em razão das necessidades da prática, desencadeadas pela consideração do crédito como um valor patrimonial do credor, o qual pode livremente ser colocado no comércio jurídico
(…)
In Introdução
Introdução
Razão de Escolha do tema
Delimitação do objecto de estudo. Razão de ordem e de método
Parte I
Evolução Histórico-Dogmática
Parte II
Estudos de Direito Positivo
I – A Disciplina Genérica da Cessão de Créditos
II – Casos Especiais de Cessão de Créditos
III – Conclusão do Estudo de Direito Positivo
Índice de Jurisprudência
Bibliografia
Índice
| ISBN | 9789724025056 |
|---|---|
| Ano | 2016 |
| Número de páginas | 669 |
| Edição | Reimpressão da edição de 2005 |
| Capa | Brochada |
| Editora | Almedina |
| Coleção | Manuais Universitários |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Civil
Luís Menezes Leitão
Professor Catedrático da Universidade de Lisboa e da Universidade Autónoma de Lisboa, onde tem lecionado disciplinas de Direito Civil – Direito das Obrigações e Direito dos Contratos – Direito do Trabalho e Direito da Sociedade da Informação. Advogado e Jurisconsulto. Ex-Bastonário da Ordem dos Advogados. |


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